cover
Tocando Agora:

Casos de stalking crescem mais de 2.151% em cinco anos no RJ, aponta Tribunal de Justiça

Stalking Reprodução/Fantástico/g1 Mensagens em sequência, ligações insistentes, aparições repetidas na porta de casa ou no trabalho e até o uso de recu...

Casos de stalking crescem mais de 2.151% em cinco anos no RJ, aponta Tribunal de Justiça
Casos de stalking crescem mais de 2.151% em cinco anos no RJ, aponta Tribunal de Justiça (Foto: Reprodução)

Stalking Reprodução/Fantástico/g1 Mensagens em sequência, ligações insistentes, aparições repetidas na porta de casa ou no trabalho e até o uso de recursos tecnológicos para monitorar os passos de alguém. Quando a insistência se transforma em perseguição e passa a ameaçar a liberdade, a privacidade ou a integridade de uma pessoa, pode configurar crime de stalking. No Rio de Janeiro, os processos relacionados ao crime de perseguição cresceram mais de 2.151% em cinco anos, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em 2021, foram distribuídas 337 ações. Até 29 de setembro de 2026, o número chegou a 7.584. No mesmo período, também aumentou o número de medidas protetivas de urgência concedidas: foram 149 em 2021 e 3.611 até 29 de setembro deste ano. O crime de perseguição foi incluído no Código Penal em 2021, por meio do artigo 147-A. A conduta pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital e não exige que exista ou tenha existido um relacionamento entre a vítima e o perseguidor. Agora no g1 Segundo a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do V Juizado de Violência Doméstica e Familiar e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), a principal característica do crime é a repetição das abordagens e o impacto provocado na vida da vítima. “Uma tentativa isolada de contato, mesmo que inconveniente, não caracteriza automaticamente o crime de perseguição. O que diferencia a conduta criminosa são aqueles contatos insistentes, reiterados, que abalam a liberdade de locomoção, a tranquilidade psíquica, o bem-estar e a paz da vítima”, explicou. A magistrada cita situações em que perseguidores permaneciam por dias em frente à residência das vítimas, observavam o interior dos imóveis ou apareciam repetidamente em locais frequentados por elas, como a escola dos filhos, mesmo sabendo que sua presença era indesejada. Perseguição pode envolver vigilância digital O stalking não se limita a ligações e mensagens. O monitoramento também pode envolver dispositivos eletrônicos, contas digitais e outras ferramentas usadas para acompanhar a rotina da vítima. Em um dos casos acompanhados pela juíza, um homem instalou uma câmera escondida no elevador do prédio onde a vítima morava. Ele observava os deslocamentos e até as roupas que ela usava para sair. Depois, fazia comentários sobre o que havia visto, demonstrando que acompanhava seus movimentos. ✅ Siga o canal de notícias do g1 Rio no WhatsApp Em outro processo, um homem utilizava recursos tecnológicos para demonstrar que sabia o que uma mulher fazia e por onde circulava. Segundo o relato da magistrada, ele enviava mensagens relacionadas às músicas que ela ouvia e encontrava formas de contatá-la por endereços de e-mail que ainda não haviam sido bloqueados. Em um episódio, a mulher estudava em casa com uma amiga quando as duas pediram uma pizza. Depois de comerem, receberam uma mensagem por e-mail perguntando se a pizza estava “gostosa de matar”. Sem saber se o alimento poderia ter sido contaminado, as duas ficaram desesperadas. O caso mostra como a perseguição pode provocar medo mesmo quando o autor não está fisicamente perto da vítima. Para a juíza, esse tipo de comportamento pode funcionar como uma forma de intimidação e controle. Com receio de encontrar o perseguidor, a vítima pode deixar de sair de casa, mudar seus trajetos ou abandonar atividades cotidianas. “Por muitas vezes, a mulher deixa de sair na rua porque o sujeito está plantado na porta da casa dela para ver com quem ela sai, o que está fazendo dentro de casa. Isso pode causar um dano psicológico de difícil recuperação”, alertou. Como reunir provas e denunciar o stalking Ao perceber que está sendo perseguida, a pessoa deve, quando for seguro, deixar claro que não deseja manter contato. Se as abordagens continuarem, a orientação é preservar os registros e procurar as autoridades. Entre as provas que podem ajudar na investigação estão: Capturas de tela de mensagens e e-mails; Registros de ligações e tentativas de contato; Fotografias e vídeos que documentem situações de vigilância; Relatos de testemunhas, como vizinhos e porteiros; Registros feitos em diferentes dias, que ajudem a demonstrar a repetição das abordagens. Se o perseguidor costuma aparecer em frente à residência ou ao trabalho da vítima, por exemplo, anotações e registros de diferentes episódios podem ajudar a demonstrar a frequência da conduta. A recomendação é procurar a polícia e registrar a ocorrência. Em situações de perigo imediato, a vítima deve acionar o serviço de emergência pelo telefone 190. Medidas protetivas podem proibir contato e aproximação As medidas protetivas de urgência podem estabelecer restrições para impedir que o agressor se aproxime da vítima ou mantenha contato com ela, conforme as circunstâncias do caso e a decisão judicial. A proibição pode abranger diferentes meios de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens, e-mails e redes sociais. Segundo a magistrada, alguns perseguidores tentam contornar os bloqueios usando outros canais de contato. Em alguns casos, recorrem até a transferências de pequenos valores por Pix acompanhadas de mensagens intimidatórias. O descumprimento de uma medida protetiva deve ser comunicado às autoridades. A juíza também destaca a atuação de serviços como a Patrulha Maria da Penha e a Ronda Maria da Penha no acompanhamento de mulheres protegidas por decisões judiciais. Onde buscar ajuda Mulheres em situação de violência podem procurar diferentes serviços da rede de atendimento para receber acolhimento, orientação jurídica, acompanhamento psicológico e assistência social. Entre os canais citados pela Coem estão: Defensoria Pública: por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem); Centros Integrados de Atendimento à Mulher (Ciam): oferecem atendimento e orientação a mulheres em situação de violência; Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam): prestam acolhimento e acompanhamento especializado; Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas): oferecem atendimento a pessoas e famílias em situações de violação de direitos. Também existem abrigos sigilosos para mulheres que precisam deixar suas casas por questões de segurança e não têm outro local para ficar. A juíza atribui parte do aumento dos registros à ampliação do acesso à informação e ao reconhecimento de comportamentos que antes poderiam ser interpretados apenas como ciúme, insistência ou tentativa de reconciliação. “A informação é sempre a chave. A mulher sabe que faz jus à medida protetiva, que está sendo vítima de uma conduta criminosa e denuncia essa conduta. Informação é poder”, afirmou. Mais informações sobre os canais de atendimento estão disponíveis nos materiais de orientação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.

Fale Conosco